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Adriano Roman

Biossegurança na Maquiagem



Biossegurança, em uma tradução literal, significa segurança da vida. Ou seja, são todas as ações e técnicas de prevenção que tem por objetivo prevenir, minimizar ou eliminar os riscos que possam comprometer a saúde humana, em virtude de fatores que estamos expostos dentro dos salões de beleza.

Através dos conhecimentos básicos sobre biossegurança o profissional aprende a organizar melhor sua rotina de trabalho, limpeza do ambiente de trabalho, higiene pessoal, desinfecção e esterilização de ferramentas que entram em contato com os clientes, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), além de contemplar o descarte seguro dos resíduos sólidos de forma a preservar o ambiente. Esses cuidados são necessários para evitar transmissão de agentes causadores de doenças infecciosas por meio de instrumentos não esterilizados. Além disso, há outros aspectos que devem ser considerado, como: Todos os cosméticos utilizados devem ter registro na ANVISA e serem utilizados para a finalidade que foram fabricados e devem estar dentro da data de validade.


A ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão que regulamenta e cobra que essas medidas sejam tomadas e o profissional da área da beleza deve agir de forma ética colocando em prática todo o conhecimento sobre as medidas de biossegurança como forma de prevenção de doenças e contaminações.


Já vimos que esse assunto além de ser de suma importância para todos os profissionais da área da beleza é muito abrangente. Por isso, vou focar apenas nos cuidados que devemos ter em relação á Biossegurança na Maquiagem.



1º Uso compartilhado ou uso direto de Maquiagem


Quem já compartilhou maquiagem com uma “amiga”, que conheceu ali no banheiro de uma festa?

Acredito que muitas já fizeram isso!

Mas, cuidado!


Essa prática pode causar algumas contaminações como a herpes labial se for emprestado um batom, gloss ou lápis de lábios ou algum tipo de conjuntivite se o produto emprestado for um lápis de olhos, máscara de cílios ou delineador. Então, evite compartilhar maquiagem, principalmente, com quem você não conhece.

Herpes labial Conjuntivite


O uso dos produtos de maquiagem direto da embalagem original na pele da cliente é um erro gravíssimo. Os profissionais da maquiagem devem aplicar os produtos em uma placa de inox com a ajuda de uma espátula e posteriormente fazer a aplicação com pincéis ou produtos descartáveis evitando essas doenças que podem contaminar os produtos, os clientes e até mesmo o profissional.



2º Prazo de Validade dos produtos


Esteja atento ao prazo de validade dos produtos. Isso determina o período de vida útil do produto, ou seja, até qual data ele pode ser utilizado. O uso de produtos vencidos pode, além de não apresentar o resultado esperado, causar reações alérgicas, dermatites de contato, dentre outros problemas de saúde.


Os produtos trazem na própria embalagem a data de vencimento ou os meses que determinam a validade do produto.



Aqui apresento algumas indicações do tempo de validade (em meses).


Atenção: Estes são apenas exemplos que podem variar de acordo com cada fabricante, componentes dos produtos ou forma de conservação.


3M - 6M: Máscara de Cílios, Demaquilantes e Hidratantes faciais.


6M - 12M: Blush,Iluminadores e Bronzers cremosos ou líquidos, Primers, Delineadores, Gloss labial.


12M - 18M: Base, Corretivo, Batom, Lápis de olhos, lábios e sobrancelhas, Tônico Facial e Protetor Solar.


18M - 24M: Pó compacto e solto, Blush em pó, Iluminador e Bronzer em pó, Sombras compactas e soltas em pó.


Se o produto apresentar cheiro ou textura diferente, mesmo estando dentro do prazo de validade, deve ser descartado, pois pode ter alguma contaminação e causar problemas à pele.



3º Modo de Conservação


Ás vezes estamos usando um produto à pouco tempo e começamos a sentir cheiro, gosto ou textura diferente de quando foi comprado, é um indício que o produto pode ter sido guardado de forma inadequada e que podem haver contaminações nesse produto por microrganismos.


O modo de conservação dos produtos também faz parte da biossegurança.

Dependendo do produto (veja as indicações de armazenamento na embalagem) ele deverá ser guardado em local com temperatura ambiente (25ºC), em local seco e arejado, que esteja livre de poeira e protegido da luz solar.



Nunca guarde produtos de maquiagem no banheiro, pois a umidade e a variação de temperatura são meios propícios para a proliferação de fungos e bactérias nos produtos de maquiagem.


4º Esterilização e Assepsia

A esterilização dos materiais metálicos deve ser feita sempre após utilizar esses produtos. Os materiais como plaqueta de inox, espátula, tesouras, pinças, devem ser lavados com sabão líquido e água corrente, secos e embalados individualmente para a esterilização em autoclave.


No RS, SC e PR o uso de outros meios de esterilização, que não seja através de AUTOCLAVE, como Estufas e Fornos é PROIBIDA.


A higienização das bancadas, cadeiras, carrinhos de apoio entre outros equipamentos deve ser feita com álcool 70⁰, de preferência a cada cliente, para evitar possíveis contaminações. Além disso, a higienização e assepsia das mãos é fundamental, portanto, lave sempre as mãos entre os atendimentos e use álcool em gel para finalizar a limpeza.



O profissional maquiador trabalha com a beleza e também com a saúde das clientes e cada detalhe faz com que o cliente se torne fiel ao nosso trabalho. Então, faça com que seu trabalho se diferencie no mercado da beleza, use adequadamente o uniforme, que deve ser completamente branco, isso irá demostrar o cuidado com a limpeza e o respeito que o profissional tem para com a cliente. Além do uso dos EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) como, o uso das máscaras descartáveis, pois o profissional fica muito próximo do rosto dos clientes, então, o uso de máscaras descartáveis e obrigatório.


Espero que todos que lerem esse post coloquem essas medidas em prática na rotina do seu dia-a-dia, pois estamos falando aqui da saúde dos clientes e também da nossa saúde.

Você sabia que desde janeiro de 2012, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)?


De acordo com a diretoria da Anvisa, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes. Esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.


Confira outras instruções da ANVISA para os profissionais da beleza:


– Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente ou utilizar os produtos descartáveis;

– Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;

– Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados em autoclave após o uso;

– Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;

– Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente;

– Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene;

– Trabalhadores de salões de beleza devem utilizar os equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas, jalecos ou uniforme completo) de acordo com as funções exercidas;

– Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;

– Materiais perfurocortantes devem ser descartados após o uso em local adequado, como por exemplo as caixas amarelas "Descarpack" ou outro local lacrado;

– Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade;

– Produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante;

– É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;

– Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização;

– Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.


Mesmo com todas essas orientações da ANVISA, ainda ouço as pessoas comentando: Mas eu nunca vi isso nos salões que eu frequento!"; "Isso é impossível fazer no dia-a-dia!" ou "Isso é uma bobagem!".


Então, quem sabe não é hora de mudar de salão de beleza, de profissional ou até mesmo você rever que profissional você é ou quer ser!


Para mais informações: Anvisa – www.anvisa.gov.br

Grande abraço e nos vemos por aqui.

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